Notório saber

16/04/2015 14:18

Notório saber

·  Parecer CNE/CES n.º 296/97, aprovado em 7 de maio de 1997
Propõe critérios de reconhecimento do "notório saber". 

·  Parecer CNE/CES nº 499/99, de 19 de maio de 1999
Consulta tendo em vista o art. 66 da Lei nº 9.394/96. 

·  Parecer CNE/CES nº 1.067/2000, aprovado em 8 de novembro de 2000
Solicita esclarecimentos quanto à titulação de docentes. 

·  Parecer CNE/CES nº 348/2001, aprovado em 21 de fevereiro de 2001
Reconhecimento de notório saber do Tenente-Coronel João Bosco de Castro, Professor da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. 

·  Parecer CNE/CES nº 1242/2001, aprovado em 1º de outubro de 2001
Reconhecimento do Titulo de Doutor em Ciências – Matemática, por Leonardo Magalhães Macarim. 

·  Parecer CNE/CES nº 194/2004, aprovado em 7 de julho de 2004 
Solicita, em grau de recurso a esse Conselho, sua titulação de notório saber indeferida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

·  Parecer CNE/CES nº 98/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 
Concessão de Título de Notório Saber na Área de Inglês no nível de Licenciatura Plena.

Palavras-chave: CNE, diretrizes, notório saber.

O que é o título de Notório Saber? Ele pode substituir o título de doutorado?

 

 

 

O Parecer CNE/CES nº 98/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 define:

O título de "notório saber" deve ser concedido a docentes e pesquisadores que tenham realizado trabalhos reconhecidamente importantes em escala nacional e internacional, com contribuição significativa para o desenvolvimento da área no país, e cujas atividades continuadas tenham contribuído para a formação de novos pesquisadores, nucleação de grupos de pesquisa reconhecidos e fortalecimento de instituições de pesquisa no país. Esta experiência e desempenho devem ser comprovados não só pelo ato de lecionar, mas também através de outras atividades que demonstrem a alta qualificação do candidato no campo do conhecimento.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional estabelece:

Art. 66: A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.

Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.

Torna-se uma possibilidade, portanto, a substituição do título de doutor pelo título de Notório Saber - desde que este título tenha sido "reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim." Como se trata de assunto pertinente à universidade, o princípio de autonomia que a rege possibilita que esta questão seja tratada em maiores detalhes nos seus regimentos, desde que, não contraponha o que está determinado no Art.66 da LDB. Para mais informações, busque as universidades que tenham tido a experiência de outorgar o título de notório saber em sua trajetória acadêmica.

A expressão notório saber 

A expressão notório saber tem sido utilizada pelas universidades brasileiras para qualificar o professor que não fez curso de doutorado e que, por isto mesmo, não tem o título de doutor, mas possui conhecimentos equivalentes. Foi o caminho encontrado para formalizar um título capaz de atestar conhecimento adquirido fora do ensino formal.

Há quem faça distinção entre o notório saber e o notável saber. Notável é expressão valorativa. Diz a efetiva qualidade positiva do saber de alguém em determinada área do conhecimento. É qualidade do saber que merece atenção, respeito e aplauso. Pode até ainda não ter sido notado, nem aplaudido, mas merece ser notado, respeitado e aplaudido. Notável: digno de apreço ou louvor1 . Já notório é o que é público, conhecido de todos2 . Notório, portanto, é o que é notado, é conhecido, referido, respeitado e aplaudido, com ou sem merecimento.

Diferente da livre-docência é o título de "Notório Saber", que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

NOTÓRIO SABER,

LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 

Art. 66 Parágrafo único. O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a exigência de título acadêmico.